Condômino em condição de vulnerabilidade: Idosos em situação de abandono
Temos recebido aqui no escritório inúmeras questões a respeito de Condôminos idosos que estão em situação de abandono. Os questionamentos dizem respeito ao papel do Condomínio nesta questão.

Primeiramente é bom esclarecer que não é todo idoso está em situação de vulnerabilidade.
A vulnerabilidade é uma condição da pessoa que passa a necessitar de certos cuidados. Por exemplo: idosos com comprometimento severo da memória, limitações físicas que diminuam drasticamente sua autonomia etc...
A condição de vulnerabilidade é sempre percebida no convívio condominial.
Aqui no escritório recebemos relatos de idosos que se perdem ou se acidentam nas áreas comuns, que deixaram o gás ligado e regularmente são socorridos por vizinhos, dentre outras situações que colocam em risco a vida do condômino idoso.
E qual é o papel do Condomínio nisso tudo?

É muito importante observamos que o condômino idoso ou em situação de abandono, impõe a todos a obrigação de zelar por ele conforme dispõe a lei:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. ... Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Por isso, se no seu condomínio há alguma situação parecida sugerimos algumas medidas:
1 – Notificar os familiares para que tomem as medidas necessárias com o máximo de urgência;
2- Se os familiares não atenderem ao pedido, formalizar denúncia nos órgãos competentes como Ministério Público e canais de denúncias das autoridades;
3- Orientar os demais condôminos quanto à necessidade de prestar auxílio em situações excepcionais ou emergenciais.