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Diante dos inúmeros questionamentos quanto aos aspectos jurídicos e medidas  preventivas para impedir a disseminação do coronavírus (COVID19) no ambiente condominial, decidimos disponibilizar ao público em geral informativo com lista das principais dúvidas que temos esclarecido nos últimos dias. Por se tratar de uma situação nova para todos, a veiculação de informações é importante ferramenta para a sociedade, e neste contexto pode orientar a tomada de decisão dentro dos condomínios por síndicos e corpo diretivo. Listamos a seguir as principais dúvidas que chegaram até nosso escritório e compartilhamos nossas orientações conforme indicação dos numéricas dos seguintes itens:

3 - O condômino em isolamento domiciliar por contaminação é obrigado a informar o Síndico sobre seu estado de saúde?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

3 - O condômino em isolamento domiciliar por contaminação é obrigado a informar o Síndico sobre seu estado de saúde?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

3 - O condômino em isolamento domiciliar por contaminação é obrigado a informar o Síndico sobre seu estado de saúde?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

4 - O Condomínio pode veicular a informação de que existem moradores infectados para os demais condôminos?

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CORONAVÍRUS NO CONDOMÍNIO

Primeiro é importante esclarecer que os termos “determinação” e “recomendação” não significam a mesma coisa. Embora ambas possam constar expressamente em uma norma jurídica (lei, decretos etc) a “determinação” é medida adotada pelo Poder Público que pode prever (ou não) alguma punição para aquele que a descumpre. A “recomendação” por sua vez, é uma orientação com embasamento técnico/científico que visa a prevenção.

Em outras palavras é dizer que quando os órgãos públicos “recomendam” algo, a conduta deve ser adotada com base na responsabilidade social de cada um para que se evite a disseminação do coronavírus. Neste contexto os Condomínios, por seu síndico e corpo diretivo, devem veicular com exaustão as recomendações do Ministério da Saúde, Governos e Municípios, e criar mecanismos efetivos de  implementação das recomendações no ambiente condominial.

Destacamos aqui algumas recomendações do Poder Público que estão sendo amplamente divulgadas e devem ser incorporadas às práticas condominiais imediatamente: - Incentivar pela ampla divulgação a “etiqueta da tosse”: “Ao tossir e espirrar, cubra a boca e o nariz com um lenço descartável e lave as mãos com água e sabão assim que possível.

Na falta de um lenço, use o antebraço; nunca as mãos”

 

- A promoção regular de limpeza das mãos e superfícies contamináveis e aqui chamamos a atenção para a limpeza dos elevadores; equipamentos de ginásticas, caixas de correio, maçanetas, corrimão etc.

 

- Distanciamento social pela não aglomeração de pessoas e mudança de hábitos sociais evitando assim contato físico. Sabemos que somos um povo com muita proximidade social e estendemos isso aos vizinhos inclusive.

 

Neste momento o Condomínio deve estimular a prática do distanciamento social com o adiamento de reuniões e assembleias, bem como veicular a importância de que seus condôminos neste momento evitem confraternizações sociais;

Âncora 1
Âncora 2

2- Houve alguma determinação legal sobre a prevenção da disseminação do coronavírus que pode ser aplicada ao Condomínio?

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