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3 Medidas Essenciais Sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego - MP nº936/2020.

Desenvolvido por Bacharelanda em Direito Carolina Ramos / Revisado por Dra. Bruna Neubern




Dentre as medidas de enfrentamento da crise gerada pelo estado de calamidade pública em razão da pandemia do COVID19 destacamos a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego.


A MP que entrou em vigor em 06 de abril têm por objetivo preservar o emprego e a renda, bem como garantir a continuidade das atividades empresariais, por meio de 3 medidas essenciais, que passamos a análise de cada uma delas e como pode te afetar:


1) redução proporcional da jornada de trabalho e salário por meio de acordo individual entre empregador e empregado, podendo reduzir a jornada em 25%, 50% ou 70%, mantendo o valor do salário-hora de trabalho, por até 90 dias:


a) salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12: são passíveis de sofrer as reduções de 50% e 70%.


b) salários entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12: apenas por meio de acordo coletivo, assim como as reduções em percentuais diversos dos estabelecidos por lei.


c) FGTS: será calculado tendo como base apenas o salário reduzido.




2) a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias corridos, ou fracionados em 2 períodos de 30 dias cada.


Nessa situação, o empregado faz jus aos benefícios concedidos pelo empregador, como plano de saúde e odontológico, enquanto o recolhimento do FGTS fica suspenso.




3) O trabalhador que tiver sua jornada e salário reduzidos ou seu contrato suspenso temporariamente fará jus ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a qual o empregado teria direito:


a) Redução: sobre a base de cálculo aplica-se o percentual da redução;


b) Suspensão temporária: 100% do valor do seguro-desemprego, no caso das grandes empresas (faturamento anual superior a 4,5 milhões) 30% do benefício será custeado pelo próprio empregador.



O benefício irá perdurar enquanto a modificação no contrato de trabalho persistir. Uma vez encerrado o período, o trabalhador terá estabilidade no emprego por prazo equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou redução da jornada.

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